O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os recursos de Ação Civil Pública encabeçada pelo Ministério Público Federal, que tramita desde 1994, que obriga a União, o Banco Central e o Banco do Brasil a devolverem aos produtores rurais parte do que pagaram a mais pelos financiamentos corrigidos pelos índices da poupança, em março e abril de 1990, no Plano Collor. A ação beneficia todos os produtores rurais que tiveram embutidos, em seus financiamentos, os percentuais a mais. A decisão determina a redução dos percentuais de 84,32% e 74,6% para 41,28% nos contratos.

 

O STJ condenou ainda o Banco do Brasil a proceder ao recálculo dos valores em aberto, bem como devolver as quantias pagas pelos mutuários que quitaram seus financiamentos pelos percentuais maiores. Os produtores podem pedir a devolução do diferencial corrigido e com juros, ingressando com habilitação na Ação Civil Pública que tramita em Brasília. Será necessário cópia dos contratos vigentes à época por meio, por exemplo, de certidão junto ao registro de imóveis da cidade onde exerce/exerceu a atividade, e se possível, os comprovantes de pagamento ou prorrogação do débito.

 

Fonte: Folha Agrícola