Um dos destaques é um produto biológico para combater o percevejo marrom, importante praga da soja; outros são para combater pragas do alface, agrião, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, repolho e rúcula.

 

O governo liberou o registro de mais 57 defensivos agrícolas. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27. Um dos destaques, segundo o Ministério da Agricultura, é um produto biológico à base da vespa telenomus podisi, que poderá ser usado para combater o percevejo marrom, uma importante praga da cultura de soja. Antes, o agricultor só contava com opções químicas para controlar a praga.

“Esta vespa parasita ovos do percevejo marrom favorecendo uma diminuição populacional da praga e aumentando o número de inimigos naturais no campo”, explica o coordenador de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Carlos Venâncio.

 

Outro novo defensivo aprovado é um produto de baixa toxicidade formulado à base de óleo de casca de laranja, que poderá ser usado para combater o pulgão em pequenas culturas como alface, agrião, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, repolho e rúcula.

 

Além desses dois produtos novos, o governo liberou o registro de outros 55 produtos genéricos, ou seja, com base em ingredientes ativos que já estavam presentes em outros produtos existentes no mercado e tiveram o tempo da patente expirado. Destes 55, 12 são produtos biológicos ou orgânicos, que podem ser usados tanto na agricultura orgânica quanto na tradicional. Veja aqui todos os produtos liberados!

Como funciona a liberação de um agrotóxico?

Antes de um produto ter o registro liberado, três órgãos do governo avaliam os impactos do defensivo: o Ministério da Agricultura fica encarregado de analisar a necessidade agronômica em relação à determinada praga e eficiência, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável pela avaliação toxicológica e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) verifica os impactos que o agroquímico causa no meio ambiente.

 

No caso do Ibama, por exemplo,a avaliação passa por uma extensa lista de assuntos nem sempre correlacionadas entre elas. O instituto avalia os impactos no solo, biologia de diversos organismos, mutagenicidade; carcinogenicidade, comunicação de riscos (rótulo, bula, e avaliação de propagandas) e muito mais.

 

Novas regras de classificação de toxicidade

O novo marco regulatório dos agrotóxicos, aprovado em julho pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atualizou os critérios de avaliação e de classificação toxicológica dos produtos. Entre as mudanças está a ampliação de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica, além da inclusão do item “não classificado”.

 

Por isso, a classificação em função da toxicidade deverá ser determinada e identificada com os respectivos nomes das categorias e cores no rótulo dos produtos, de acordo com o estabelecido abaixo:

Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha;
Categoria 2: Produto Altamente Tóxico – faixa vermelha;
Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico – faixa amarela;
Categoria 4: Produto Pouco Tóxico – faixa azul;
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo – faixa azul;
Não Classificado – Produto Não Classificado – faixa verde.

 

Com isso, o Brasil adota os padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), que ajuda para que as regras fiquem harmonizadas com as de países da União Europeia e da Ásia, fortalecendo a comercialização de produtos nacionais no exterior. Entenda o marco regulatório dos agrotóxicos!

 

 

Fonte: Canal Rural