Em meio ao aumento de registros de defensivos no país, e para tentar melhorar a análise desses produtos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu adotar novos critérios de reavaliação de risco nessa frente. Com os novos procedimentos, que estabelecem uma fila de prioridades, o tempo médio para a reavaliação de um defensivo agrícola deverá cair de dois anos para até oito meses.

 

A Anvisa faz reavaliações para averiguar se um agrotóxico que já está no mercado apresenta novos riscos à saúde e precisa ser banido ou pode permanecer no mercado, ainda que com restrições de uso. No Brasil não há prazo para a renovação de um registro. Com isso, em tese um agrotóxico pode ser comercializado por tempo indeterminado.

 

Segundo Renato Porto, diretor da Anvisa, a necessidade de reavaliar um agrotóxico com mais agilidade faz parte do processo em curso de modernização e melhoria dessa área na agência. Esse processo foi aprovado por meio de resolução da diretoria colegiada da agência, em 2018.

 

“Não adianta a gente ter tantos registros e a fila simplesmente diminuir – e essa é a nossa intenção. Também é preciso modernizar a etapa de reavaliação e reduzir o padrão toxicológico do Brasil”, afirmou Porto. “Não posso retirar um produto do mercado e deixar a safra sem opção. Vamos dar velocidade ao registro e à reavaliação. Esse é o caminho que todos os países fizeram”, disse.

 

O diretor lembrou que a lei brasileira sobre registro de defensivos, de 1989, determina que o governo só libere produtos menos ou igualmente tóxicos do que aqueles que estão no mercado.

 

Junto com o Ministério da Agricultura e o Ibama, que também respondem pela análise de pedidos para registrar defensivos no Brasil, a Anvisa vem sendo questionada pelo grande número de liberações desses produtos neste ano. De janeiro até 22 de julho foram 262, 28 a mais que no mesmo período do ano passado.

 

Até hoje não havia critério para reavaliação nem fila de prioridades para tal, e a Anvisa só vinha reavaliando defensivos sob determinação judicial – foram 14 moléculas desde 2008, das quais 12 foram banidas do mercado. Com a nova metodologia, porém, a agência definiu quatro critérios principais para o estabelecimento de uma lista de prioridades: classificação de perigo, demanda comercial, risco ao consumidor e risco ao trabalhador.

 

Com base nesses critérios, a Anvisa fez uma lista com 43 defensivos identificados dentro da própria agência ou por Ministério Público, Câmara dos Deputados e entidades dos setores de agronegócios, ambiental e de saúde, e dessa lista selecionou 24 que apresentavam pelo menos alguma característica proibitiva, como a possibilidade de causar câncer, mutação genética e má formação fetal, ou ofereciam algum risco para os trabalhadores rurais ou de deixar resíduos nos alimentos.

 

No fim do processo, foram priorizados sete defensivos, cujo primeiro edital de convocação das empresas deverá ser publicado em dezembro – o primeiro produto da fila é o fungicida Carbendazim. Os fabricantes terão seis meses para entregar documentação para que a Anvisa inicie a reavaliação.

 

Será reavaliado um produto de cada vez. Dos sete primeiros, o próprio Carbendazim, o fungicida Promicida e o herbicida Linurom não são autorizados na Europa. O fungicida Clorotalonil será vetado pelos europeus em novembro e o inseticida Clorpirifós, a partir de janeiro. Os outros dois, os fungicidas Tiofanato metílico e Epoxiconazol, são autorizados na Europa.

 

 

Fonte: Valor