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	<title>DITR &#8211; Atomic Agro &#8211; O Aplicativo que te dá Informações confiáveis de Produtor para Produtor</title>
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	<description>Atomic Agro é muito mais do que um Aplicativo, nele você tem acesso frequente a informações confiáveis de Produtor para Produtor e ainda tem muitas vantagens para Compra e Venda, Conheça!</description>
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		<title>Começa nesta segunda-feira prazo para entrega da declaração de propriedade rural</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Aug 2019 13:53:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[DeclaraçãoDeImposto]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignnone size-full wp-image-560" src="https://atomicagro.com.br/wp-content/uploads/2019/08/shutterstock_11131795.jpg" alt="" width="760" height="507" srcset="https://atomicagro.com.br/wp-content/uploads/2019/08/shutterstock_11131795.jpg 760w, https://atomicagro.com.br/wp-content/uploads/2019/08/shutterstock_11131795-300x200.jpg 300w, https://atomicagro.com.br/wp-content/uploads/2019/08/shutterstock_11131795-350x233.jpg 350w" sizes="(max-width: 760px) 100vw, 760px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A partir das 8h de hoje (12), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. O prazo de entrega vai até às 23h59min59s de 30 de setembro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h5>Fonte: Agência Brasil</h5>
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