Ação de sindicatos rurais do Rio Grande do Sul defendia que, pela Lei de Cultivares, seria possível reservar sementes para replantio

 

A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 9, a favor da Monsanto, controlada pela Bayer, em um processo bilionário travado com produtores rurais do Rio Grande do Sul. De acordo com o tribunal, fica fixado que a propriedade intelectual sobre a soja transgênica desenvolvida em laboratório seja julgada pela Lei de Patentes, e não pela Lei de Cultivares.

 

A discussão travada entre sindicatos e a multinacional trata especificamente da semente transgênica da soja Round-up Ready (RR), resistente a herbicidas.

 

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, há uma diferença entre o conceito de cultivares e de microrganismos transgênicos, já que as cultivares passam por intervenção humana para que se tenha uma melhoria genética, ao passo que os transgênicos possuem características que não são alcançáveis em condições naturais.

 

Com isso, os produtores que obtiverem a soja transgênica não poderão utilizar a proteção da lei de cultivares, que garante o direito de reservar o produto do cultivo para replantio e comercialização como alimento e matéria-prima, bem como o direito de pequenos agricultores de doarem ou trocarem sementes reservadas.

 

A lei a ser aplicada a partir de agora será a lei de patentes, que proíbe o agricultor de fazer a reserva para replantio, revenda ou multiplicação do produto, sem o pagamento de royalties.

 

Segundo a ministra, a tese dos sindicatos rurais que entraram com o recurso seria equivocada. “Nada impedia que os agricultores empregassem a soja convencional em seus plantios, mas a partir do momento que optaram pelo cultivo de sementes modificadas, por invenção patenteada, ‘inafastável o dever de contraprestação da tecnologia’”, relatou.

 

Para ela, a Lei de Propriedade Industrial não permite que partes de seres vivos encontrados na natureza sejam patenteados. No entanto, existe uma exceção para os transgênicos que atendem requisitos como o da novidade e o de aplicação industrial.

 

Procurado pelo Canal Rural, o presidente da Aprosoja-RS, Luis Fernando Fucks, afirmou que a entidade está analisando a extensão jurídica da decisão.

 

 

A Bayer se posicionou sobre a decisão em nota:

A decisão do Superior Tribunal de Justiça no dia de hoje sobre o caso da soja RoundUp Ready One consolida os fundamentos legais para o acesso e o desenvolvimento da inovação agrícola no Brasil. Os produtores continuarão se beneficiando dos produtos de biotecnologia, pois o Brasil sempre demonstrou uma aplicação coerente do sistema legal em relação aos direitos de propriedade intelectual e à proteção de cultivares.

 

A Bayer tem investido intensamente em pesquisa e desenvolvimento para trazer importantes inovações para a continuidade do crescimento da agricultura brasileira. Considerando que a cadeia de produção agrícola adota inovações e respeita os direitos de propriedade intelectual, nossa indústria continuará a apoiar o produtor rural a superar os desafios apresentados pela agricultura tropical e ajudará a solidificar o Brasil como um dos maiores produtores de alimentos do mundo.

 

Fonte: Canal Rural