Entre os destaques estão seis novos produtos que poderão ser usados para combater insetos sugadores como percevejos e mosca branca

 

O governo publicou nesta quinta-feira (3) a liberação de 57 defensivos agrícolas. O Diário Oficial da União (DOU) traz o registro de seis ingredientes novos, 41 produtos genéricos, ou seja, que tiveram o período de patente expirado e 10 defensivos biológicos ou orgânicos.

 

Entre os novos defensivos liberados, se destaca o com ingrediente ativo dinotefuram, que poderá ser usado nas lavouras para combate a insetos sugadores como percevejos e mosca branca.

 

Os produtores rurais que usarem este produto terão restrições quanto a dose máxima permitida e proibição de uso no período de floração dos cultivos, restrições estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a proteção de insetos polinizadores.

 

Produtos genéricos

Além dos novos agroquímicos, foram publicadas as concessões de registros de 41 produtos genéricos. Pela legislação, quando o período de patente de uma empresa expira, outras companhias podem registrar produtos à base de uma determinada substância que antes tinha o seu fornecimento monopolizado. Neste caso, produtos equivalentes, ou genéricos, são similares aos ingredientes de referência que foram registrados no passado.

 

O objetivo da aprovação de produtos genéricos é aumentar a concorrência no mercado e diminuir o preço dos defensivos, o que faz cair o custo de produção.

 

 

Biológicos e orgânicos

Nesta quinta-feira, o governo também liberou o registro de 10 defensivos agrícolas biológicos e orgânicos, que podem ser usados tanto na agricultura orgânica quanto na tradicional.

 

Os destaques na lista são os defensivos biológicos à base dos organismos heterorhabditis bacteriophora e hirsutella thompsonii, inéditos no Brasil. O primeiro será usado para o combate à larva-alfinete, uma praga que causa grandes prejuízos para a cultura de batata.

 

Já o produto à base de hirsutella thompsonii terá uso no controle do ácaro rajado, uma praga que ataca diversas culturas, como soja, feijão, milho e algodão, além de frutas como morango, maçã, pera, uva, maracujá, melancia, abacaxi e cacau.

 

Também estão entre os defensivos biológicos registrados dois produtos à base de uma mistura de quatro baculovirus, que são vírus que atacam o sistema digestivo de lagartas, e um à base de uma mistura de três organismos microbiológicos para controle de nematoides.

 

“Os produtos biológicos registrados oferecem novas e interessantes opções aos produtores rurais para controle de importantes pragas da agricultura, como o ácaro-rajado e a larva-alfinete. São importantes ferramentas para um melhor controle de pragas no campo, e também para o manejo da resistência de pragas inseticidas”, diz o coordenador-geral de Defensivo e Afins do Ministério, Carlos Venâncio.

 

Estes produtos são recomendados apenas para pragas, podendo ser utilizados em qualquer cultivo agrícola, para substituir outros de origem química.

 

Acumulado do ano

Com a publicação desta quinta, chega a 382 o número de registros concedidos em 2019, sendo 214 produtos técnicos, ou seja, destinados exclusivamente para o uso industrial. Outros 168 são produtos formulados, ou seja, aqueles que já estão prontos para serem adquiridos pelos produtores rurais mediante a recomendação de um engenheiro agrônomo.

 

De acordo com o Ministério da Agricultura, medidas para acabar com a burocracia foram adotadas nos últimos anos para que a fila de registros de defensivos andasse mais rápido no Brasil.

 

Tanto no Ministério da Agricultura, como no Ibama, e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os setores responsáveis pela análise de registros de defensivos foram reorganizados e tiveram servidores realocados, o que ocasionou um aumento de produtividade da análise técnica.

 

“O objetivo é aprovar novas moléculas, menos tóxicas e mais ambientalmente corretas, e assim substituir os produtos antigos, além da liberação de produtos genéricos”, diz a pasta,

 

Pela lei, nenhum produto atual pode ser registrado com toxicidade maior do que os existentes no mercado.

 

Entenda como funciona a liberação de um defensivo

Antes de um produto ter o registro liberado, três órgãos do governo avaliam os impactos do defensivo: o Ministério da Agricultura fica encarregado de analisar a necessidade agronômica em relação à determinada praga e eficiência, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável pela avaliação toxicológica e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) verifica os impactos que o agroquímico causa no meio ambiente.

 

No caso do Ibama, por exemplo, a avaliação passa por uma extensa lista de assuntos nem sempre correlacionadas entre elas. O instituto avalia os impactos no solo, biologia de diversos organismos, mutagenicidade; carcinogenicidade, comunicação de riscos (rótulo, bula, e avaliação de propagandas) e muito mais.

 

Fonte: Canal Rural